Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Portaria regula comunicados ao MP
Fonte: Valor Econômico
A Portaria nº 665 da Receita Federal, publicada em abril deste ano, poderá ter efeitos desastrosos para os contribuintes se colocados em prática pelos fiscais determinados pontos da orientação. A norma estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos auditores na comunicação de fatos que possam configurar crimes fiscais ao Ministério Público (MP) federal. A norma foi um dos temas debatidos durante o XII Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte na semana passada.
O advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que, de um modo geral, a portaria segue a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores em relação ao término dos procedimentos administrativos para a possibilidade de oferecimento de denúncias. No entanto, na avaliação do advogado, a orientação possui algumas incongruências. Se o contribuinte realizar parcelamentos, por exemplo, a fiscalização poderá remeter autos de representação penal para o Ministério Público, como afirma Santiago. A exceção da norma seria apenas para os parcelamentos concedidos pelo Refis e Paes. "O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já disse que o parcelamento suspende a pretensão punitiva", diz. No caso das pessoas físicas, a orientação da Receita prevê a representação para qualquer tipo de parcelamento.
O advogado Américo Lacombe, ex-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e um dos palestrantes do congresso, afirma que tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que o parcelamento suspende a punibilidade, ou seja, a capacidade punitiva do Estado. Se o parcelamento deixar de ser pago, aí sim, o contribuinte poderá ser denunciado. Além disso, ele lembra que já há casos em que a Justiça admitiu a suspensão mesmo para os parcelamentos ocorridos após as denúncias.
Em relação às questões previdenciárias, Santiago afirma que a portaria estabelece que basta existir o auto de infração para que a denúncia possa ocorrer. O que também, afirma o advogado, contraria a jurisprudência do Supremo. Lacombe afirma que essa orientação já está gerando problemas. (ZB) INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5312 | 5.5342 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 10/07/2025 22:18 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |