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Receita Federal simplifica parcelamento

Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar. A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo. As vantagens do parcelamento simplificado são: · Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); · É permitido parcelamento de tributos retidos; · É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e · O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.

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Atualizado em: 04/12/2024 23:40

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INCC-DI 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,80% 1,17%
IPC (FGV) 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,13% 0,54% 0,62%
IVAR (FGV) 0,33% -0,89%