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Receita Federal simplifica parcelamento
Fonte: Receita Federal
Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
· É permitido parcelamento de tributos retidos;
· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e
· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária. INDICADORES FINANCEIROS
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Atualizado em: 04/12/2024 23:40 |
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INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
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IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |