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Receita Federal simplifica parcelamento
Fonte: Receita Federal
Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
· É permitido parcelamento de tributos retidos;
· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e
· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
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| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
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| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |