Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

FGTS não recolhido pode ser pago diretamente ao empregado

A 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, negou provimento ao recurso do INSS, indeferindo o pedido de intimação da reclamada para apresentar o comprovante de depósito, na conta vinculada da reclamante, da quantia discriminada no acordo homologado. Segundo explica o desembargador, se não houve o recolhimento dos valores referentes ao FGTS durante o contrato de trabalho, o pagamento poderá ser feito, sem formalidades, diretamente ao empregado, caso ocorra qualquer uma das hipóteses de levantamento previstas em lei. No caso, o INSS pretendia a reforma da sentença, alegando ser proibido o pagamento dos valores referentes ao FGTS e à multa de 40% diretamente ao empregado. O desembargador destacou a importância do FGTS, direito trabalhista constitucionalmente garantido aos empregados urbanos e rurais, o qual também possui natureza alimentar, pois dele depende a subsistência do trabalhador e de sua família. Nesse contexto, seria uma medida meramente burocrática exigir-se que, depois de extinto o contrato, a empresa, que foi inadimplente durante determinado período, fizesse os depósitos na conta vinculada da trabalhadora, obrigando-a à comparecer à CEF só pra efetuar o saque. Com base nesses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do INSS, mantendo a condenação fixada pelo juiz sentenciante.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%