Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Nova lei de licença-maternidade tem mais pontos negativos que positivos, diz CNI
Fonte: Agência Brasil
Mariana Jungmann
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota hoje (10) se posicionando a respeito da lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. Para a entidade, o texto da nova legislação possui mais pontos negativos que positivos.
Na nota, a instituição considera positivo que a lei não imponha os dois meses adicionais e que o requerimento para a ampliação do benefício parta da própria empregada. Segundo o texto, nesses quesitos, a lei “respeita as diferentes realidades de empresas e setores” e permite “a autogestão sobre a compatibilização da carreira e da vida familiar” da empregada.
Mas, mesmo assim, a CNI considerou que o texto da nova lei tem mais pontos negativos do que positivos. A confederação destaca que os custos do afastamento adicional não serão totalmente abatidos posteriormente e que a dedução via imposto de renda cria mais burocracia.
Além disso, a nota ressalta que “a lei não caminha em direção a uma maior isonomia para inserção da mulher no mercado de trabalho. Isto ocorreria caso o ônus recaísse apenas sobre o Estado”.
Por fim, a CNI considerou indesejável o rótulo do Programa Empresa Cidadã, criado junto com a lei para classificar as empresas que aderirem à ampliação da licença-maternidade. Na opinião da confederação das indústrias, as empresas que não puderem ou não considerarem adequado instituir os dois meses adicionais de afastamento ficarão prejudicadas por não receberem o selo. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |