Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MPEs não poderão aumentar a licença-maternidade
Fonte: Folha de S.Paulo
Mais de 90% das empresas brasileiras deverão ficar de fora da nova lei que aumenta a licença de quatro para seis meses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos da proposta aprovada pelo Congresso que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, o que restringirá, no caso do setor privado, o alcance das mudanças a funcionárias de empresas de grande porte.
Mais de 90% das empresas brasileiras deverão ficar de fora da nova lei, reduzindo o impacto fiscal da medida para o governo. Mas essas empresas, exatamente por serem maiores, empregam a maioria dos trabalhadores do setor privado.
No veto, o Palácio do Planalto eliminou o trecho do projeto que permitiria a empresas que pagam imposto no regime de lucro presumido ou que são optantes do Simples (programa simplificado de recolhimento de impostos) aderir ao programa 'Empresa Cidadã'.
Com o veto, a adesão ficou limitada a estabelecimentos tributados no lucro real, ou seja, as grandes empresas.
No mês passado, o Congresso concluiu a votação do projeto que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade. O benefício adicional, que é opcional, só vale para funcionárias de empresas que optarem pelo programa 'Empresa Cidadã'. Isso porque os dois meses extras de salário-maternidade serão pagos pelos empregadores e deduzidos do Imposto de Renda a ser pago pela empresa.
No caso das funcionárias públicas, a ampliação da licença-maternidade poderá ser feita a partir da publicação da lei no 'Diário Oficial' da União, o que deve acontecer hoje.
Atualmente, 93 municípios e 11 Estados têm licença-maternidade de seis meses, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria.
Lula vetou ainda o artigo que garantia isenção da contribuição previdenciária sobre os dois meses extras da licença-maternidade. Essa renúncia teria impacto sobre as contas da Previdência, que neste ano deverá registrar déficit próximo de R$ 40 bilhões.
Ontem, o Palácio do Planalto reforçou que a licença-maternidade ampliada só entrará em vigor em 2010. O projeto já previa essa possibilidade, pois não haveria tempo de incluir a renúncia fiscal já no Orçamento do ano que vem, em tramitação no Congresso Nacional.
O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior, disse que o engajamento da sociedade brasileira em torno da licença ampliada permitirá reverter os vetos do presidente.
'Não podemos ter uma situação em que algumas mulheres terão o direito e outras, não. Algumas crianças serão beneficiadas e outras, não', afirmou Campos Júnior.
Segundo ele, a senadora Patrícia Sabóia (PDT-CE), que apresentou o projeto ampliando o prazo da licença-maternidade, já tem pronta uma emenda ao projeto de Orçamento de 2009, em tramitação no Congresso, para garantir a aplicação da lei já no próximo ano. Se tiverem sucesso e não houver veto presidencial, a ampliação nas empresas privadas poderia vigorar no próximo ano.
A nova lei estabelece que têm direito ao benefício de seis meses as funcionárias de empresas. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos dois meses adicionais.
Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente R$ 2,1 bilhões com o pagamento do benefício.
O salário-maternidade é pago diretamente pela empresa à trabalhadora, mas depois é deduzido das contribuições previdenciárias devidas pelo estabelecimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
*Os textos aqui apresentados são extraídos das fontes citadas em cada matéria, cabendo as fontes apresentadas o crédito pelas mesmas. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |