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Fabricantes de bebidas quentes têm até 30 de setembro para pedir reenquadramento
Fonte: Receita Federal
Receita espera receber, pela internet, 10 mil pedidos de reenquadramento de todos os fabricantes das chamadas bebidas quentes durante o mês de setembro de 2008. As bebidas classificadas nas posições 22.04 (vinhos), 22.05(vermutes) 22.06 (outros fermentados), e 22.08 (destilados) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, devem solicitar o reenquadramento de seus produtos, independentemente do momento em que tenham sido enquadrados, ainda que não tenha havido qualquer alteração de preços desde a última informação prestada à - RFB. A medida tem por objetivo harmonizar a tributação de todas as bebidas.
Segundo dispõem as normas que regulam a matéria, o contribuinte deverá informar, para cada produto, o preço médio praticado entre 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, ponderado pelo volume de suas vendas. No caso de produto com início de comercialização ao longo deste período, o preço deverá ser apurado durante os meses em que tenha havido a comercialização.
O contribuinte que não fornecer o preço médio, ou prestar informações de forma incompleta ou com incorreções, terá o seu produto reenquadrado de ofício e estará sujeito ao acréscimo de multa e juros (encargos legais, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989).
A solicitação de reenquadramento deve ser registrada na página da Receita Federal do Brasil na internet e o pedido será analisado na jurisdição do contribuinte.
Normas que regulam a matéria: art. 2º-A do Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e § 1º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |