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Fabricantes de bebidas quentes têm até 30 de setembro para pedir reenquadramento
Fonte: Receita Federal
Receita espera receber, pela internet, 10 mil pedidos de reenquadramento de todos os fabricantes das chamadas bebidas quentes durante o mês de setembro de 2008. As bebidas classificadas nas posições 22.04 (vinhos), 22.05(vermutes) 22.06 (outros fermentados), e 22.08 (destilados) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, devem solicitar o reenquadramento de seus produtos, independentemente do momento em que tenham sido enquadrados, ainda que não tenha havido qualquer alteração de preços desde a última informação prestada à - RFB. A medida tem por objetivo harmonizar a tributação de todas as bebidas.
Segundo dispõem as normas que regulam a matéria, o contribuinte deverá informar, para cada produto, o preço médio praticado entre 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, ponderado pelo volume de suas vendas. No caso de produto com início de comercialização ao longo deste período, o preço deverá ser apurado durante os meses em que tenha havido a comercialização.
O contribuinte que não fornecer o preço médio, ou prestar informações de forma incompleta ou com incorreções, terá o seu produto reenquadrado de ofício e estará sujeito ao acréscimo de multa e juros (encargos legais, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989).
A solicitação de reenquadramento deve ser registrada na página da Receita Federal do Brasil na internet e o pedido será analisado na jurisdição do contribuinte.
Normas que regulam a matéria: art. 2º-A do Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e § 1º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8067 | 5.8097 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 17/04/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |