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Bebidas: Apuração e recolhimento passam a ser mensais
Fonte: COAD
Através da Lei 11.774, de 17-9-2008, publicada no DO-U de 18-9-2008, decorrente da conversão da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, foram alterados o artigo 1º da Lei 8.850, de 28-1-94, e a alínea “a” do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30-12-91, que estabelecem a periodicidade e os prazos de recolhimento do IPI.
Com a nova redação, a saída de bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, relacionados no Capítulo 22 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ter a apuração mensal, com recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Esta regra vale desde 1-6-2008. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |