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Decreto reduz alíquotas do PIS/Pasep e Cofins sobre o álcool anidro, a partir de outubro
Fonte: Notadez
Receita Federal
A Receita Federal do Brasil informa que a partir de 1º de outubro próximo nas vendas de álcool anidro para adição à gasolina realizadas por produtor ou importador a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep será reduzida de R$ 23,38 para R$ 8,57, e a da Cofins de R$ 107,52 para R$ 39,43. Já pelo distribuidor as reduções serão, respectivamente, de R$ 58,45 para R$ 21,43 e de R$ 268,80 para R$ 98,57.
As mudanças nas alíquotas foram fixadas pelo Decreto 6.573, do último dia 19/09, que estabeleceu uma nova sistemática para o setor, na qual o álcool passa a ser tributado no regime de apuração não-cumulativa das contribuições, permitindo-se a apuração de créditos no processo produtivo e de distribuição. Além disso, será possível ao produtor, importador ou distribuidor de álcool optar por alíquotas específicas, definidas por unidade de medida, como alternativa à tributação tradicional por alíquotas percentuais.
No modelo anterior o álcool era tributado no regime de apuração cumulativa das contribuições, aplicando-se alíquotas percentuais sobre o valor da receita de venda do produtor, importador ou distribuidor.
O Decreto também estabelece os valores, por metro cúbico, dos créditos decorrentes da aquisição do álcool anidro para adição à gasolina. Se o álcool for adquirido de produtor ou importador o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep será de R$ 3,21 e o da Cofins de R$ 14,79. Caso a aquisição seja de distribuidor, os créditos serão, respectivamente, de R$ 16.07 e R$ 73,93. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
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| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
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| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |