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SPED Contábil apresenta projeto de Plano de Contas Referencial
Fonte: Fenacon
A equipe técnica do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil elaborou o projeto do Plano de Contas Referencial. O objetivo é uniformizar as informações contábeis tanto das empresas obrigadas quanto das que aderirem voluntariamente a Escrituração Contábil Digital - ECD.
O projeto foi encaminhado à Receita Federal do Brasil para avaliação, análise e posterior homologação, o que possibilitará a implantação do plano ainda em 2008 nos sistemas contábeis.
A meta é atender a todos os segmentos de atividades, tais como comércio, indústria, serviços, incorporações imobiliárias, sindicados, atividade rural, assistência social, educação e cooperativas de trabalho. “O plano contém o código de classificação, a descrição e a função de cada conta e a sua estrutura não poderá ser modificada. Caso sejam necessários mais detalhamentos, para fins de custo, poderão ser criados níveis mais analíticos”, explica o diretor de tecnologias e negócios, Carlos Roberto Victorino.
Ele ressalta ainda que as empresas que optarem por permanecer com o plano atual, poderão “reclassificar” suas contas para o Plano de Contas Referencial do SPED Contábil, por meio de um remanejamento específico. “Para evitar problemas operacionais, técnicos, de estrutura e nos Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, foi criado um “DE/PARA”, ou seja, haverá uma associação entre o plano atual da empresa e o padrão. Essa adaptação foi desenvolvida para evitar o engessamento dos Sistemas de Escrituração Contábil Digital”, disse.
Após aprovação da Receita Federal, o Plano Referencial do SPED Contábil entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009. A Escrituração Contábil Digital - ECD deverá ser encaminhada obedecendo-se ao formato estabelecido pelo Plano de Contas Referencial.
Saiba mais
Empresas obrigadas a aderirem ao Plano de Contas Referencial do SPED Contábil em 2008:
Empresas com faturamento anual acima de R$ 30 milhões e pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da portaria RFB nº 11.211 de 7 de novembro de 2007.
Empresas obrigadas em 2009:
Todas as empresas tributadas com base no Lucro Real. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |