Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
JT defere indenização a reclamante impedido de voltar ao trabalho após afastamento médico
A Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, confirmou decisão de 1º Grau que concedeu indenização por danos morais a empregado impedido de retornar ao trabalho depois que o INSS negou o seu pedido de auxílio-doença. A Turma considerou que a conduta da reclamada foi arbitrária e antiética, revelando a intenção de burlar os direitos trabalhistas do empregado.
O reclamante ficou afastado do trabalho durante dez dias, com atestado médico, porque sofria de diabetes. Nesse período, marcou perícia junto ao INSS requerendo o auxílio-doença. Mas o benefício foi negado pela autarquia, que entendeu que o reclamante estava apto para o trabalho. Com o pedido de reconsideração também negado, o autor voltou à reclamada pretendendo retomar suas atividades. Entretanto, o médico da empresa não autorizou o retorno do empregado, alegando a sua incapacidade para o trabalho.
Em sua defesa, a reclamada alega que seu ato foi lícito, uma vez que o médico do trabalho atestou a inaptidão do reclamante para o exercício de suas funções. Mas, para o relator, a atitude da ré não encontra respaldo na lei: “Revela apenas seu intuito de esquivar-se dos ônus devidos perante o trabalhador. Praticou verdadeira burla aos direitos da dignidade do cidadão empregado, de forma abusiva e absolutamente alheia às garantias constitucionais” - frisou.
Assim, entendendo presentes os três pressupostos necessários para o reconhecimento do direito à reparação - o dano, o ilícito e o nexo causal – concluiu que o reclamante faz jus à indenização, fixada em R$5.643,00, em virtude dos danos financeiros e psicológicos sofridos.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |