Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Decisões do STJ transferem ônus da prova a sócios em execuções fiscais
Fonte: Valor Econômico
Duas decisões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de sócios administradores de empresas, a última de 2007, têm preocupado advogados que defendem seus clientes em ações de execução fiscal. Apesar de o tema ser antigo, três vertentes relativamente novas dentro da questão têm se tornado comuns nas decisões de turmas da corte e estabelecem que o sócio ou o administrador deve comprovar que não agiu com excesso de poderes ou infração de lei - situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que permitem a responsabilização dos administradores por débitos do empreendimento. Ruy Baron / Valor
Pela "nova" interpretação do STJ, se o nome do sócio-gerente estiver presente na certidão de divida ativa (CDA) caberá a ele fazer a prova de que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei para não responder com seus bens pela dívida da empresa. Isso porque a corte considera que a certidão tem presunção de liquidez e certeza. Por um longo período, a jurisprudência do STJ admitiu que somente caberia à Fazenda comprovar a responsabilidade do administrador. "A prova sempre foi de quem acusa. O administrador agora tem que estar ciente desta nova situação", afirma o advogado da área tributária Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados.
De acordo com o tributarista, hoje há três quadros diversos no STJ. Segundo ele, se iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente, ela for redirecionada contra o sócio-gerente, cujo nome não constava na CDA, cabe ao fisco provar que este agiu contra a lei. Mas nas outras situações, a prova será do próprio administrador. Essas outras situações ocorrem, por exemplo, quando a execução foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio-gerente. Para o STJ, o ônus da prova também será do administrador quando a execução tiver sido proposta somente contra a pessoa jurídica mas com a indicação do nome do sócio-gerente na CDA como sendo co-responsável tributário. Para o tribunal, nesse caso não se trata de um típico redirecionamento de execução. O mesmo raciocínio é aplicado para a execução proposta com base em CDA da qual constava o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário.
O problema, segundo advogados, é que em muitas circunstâncias o nome do sócio-gerente ou do administrador é incluído sem qualquer apuração de sua real responsabilidade pelo fisco. O advogado Pedro Afonso Gutierrez Avvad, do escritório Avvad, Osório Advogados, a CDA - documento meramente formal - passou a ter o condão de constituir a responsabilidade tributária de uma pessoa. Essa situação, segundo ele, gera aos sócios e administradores o "terrível" ônus de realizar uma prova negativa - o de provar que é inocente, ou seja, que não cometeu qualquer ilícito.
Realizar essa prova, na avaliação do advogado José Eduardo Toledo, sócio do Toledo e Escobar Advogados, é algo complicado. "Trata-se de um trabalho árduo", diz, Por isso, o advogado afirma ser necessário aos administradores e ex-administradores estarem atentos e realizarem uma boa defesa desde o início do processo administrativo. Segundo o advogado Júlio de Oliveira, um outro problema dessa situação é o fato de, em alguns casos, somente a pessoa jurídica ser intimada do processo - o que pode pegar de surpresa administradores que não fazem mais parte dos quadros da empresa. Outro complicador, segundo Pedro Avvad, é que para se defender no Judiciário é necessário que o administrador apresente embargos, situação que exige a garantia da defesa com a apresentação de bens ou depósito em dinheiro.
O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Mizabel Derzi Advogados, a jurisprudência do STJ está correta e só seria preocupante se o administrador deixou de ser incluído no auto de infração e após a defesa administrativa é incluído o nome do sócio na CDA. "Ai é ilícito, e nesse caso a jurisprudência do STJ não se aplica porque o nome do sócio tem de estar na certidão validamente", afirma. Além disso, ele lembra que se o administrador não foi intimado, a inclusão dele na CDA também seria ilícita. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |