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Empresa tem 180 dias para se adequar à nova Lei do Estágio
Fonte: Canal Executivo
A nova lei de contratação de estagiários já está em vigor. As opiniões são divergentes, mas a realidade é que as empresas têm apenas 180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro) para se enquadrar. Mas as novas regras valem para os contratos assinados a partir daquela data.
"A lei é boa para o estagiário, que trabalhará menos e terá maiores garantias de seu direito. Já as empresas terão maiores obrigações, tendo que pagar as férias dos jovens, além de terem essa mão-de-obra por um período menor. Contudo, continuará sendo vantajosa a contratação desse tipo de profissional, não ocasionando assim a redução de vagas no mercado de estágios", diz Marcos Paschoal, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo o consultor, a expectativa é que a lei proporcione na realidade o crescimento no número de vagas para estagiários com a possibilidade de profissionais liberais darem a oportunidade de emprego para os estudantes, e não mais apenas empresas portadoras de CNPJ.
Veja abaixo os principais pontos da nova lei:
· as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
· sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
· qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
· a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
· o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino;
· a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
· o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
· não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
· o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
· o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
· o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
· o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
· o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado; a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4135 | 5.4147 |
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Atualizado em: 19/09/2024 13:27 |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |