Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Motorista de ônibus de aeroporto tem direito a periculosidade
Fonte: TST
Conduzir passageiros e tripulação até as aeronaves possibilitou a um motorista de microônibus e ônibus o direito ao adicional de periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Infraero – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária e da Turis Silva Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos Ltda., por concluir que o motorista, embora não tivesse contato direto com substâncias perigosas, estava em constante exposição a elas, por trabalhar nos locais de abastecimento das aeronaves.
Contratado em dezembro de 2001, o motorista dirigia ônibus que levavam passageiros e tripulação do terminal até os aviões. Ao ser demitido, em março de 2005, ajuizou reclamação trabalhista alegando que, no desempenho de suas funções, era exposto a agentes nocivos à sua saúde, porque permanecia dentro do ônibus, aguardando o embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento de aviões de pequeno porte. Na ação, pediu o pagamento do adicional no percentual de 30% sobre o salário-base, entre outras verbas.
A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a Turis Silva e, subsidiariamente, a Infraero a pagar o adicional de periculosidade no percentual requerido, com base na Súmula nº 191 do TST. No mesmo sentido decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS), com base no laudo que comprovou que o empregado trabalhava próximo dos aviões, “local em que havia grande quantidade de inflamáveis e em que o risco de infortúnio era bastante considerável”.
O ministro Ives Gandra Martins, relator do agravo na Sétima Turma, entendeu que o Regional aplicou ao caso a Súmula 364, inciso I, do TST: “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”. A Turma considerou também que a NR-16 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, caracteriza como perigosas as atividades de produção, armazenagem e descarga de inflamáveis, de abastecimento de veículos, aviões e navios. “O contato direto com substâncias perigosas não se dá somente pelo seu manuseio, mas também por exposição, o que efetivamente ocorre quando o empregado trabalha nos locais de abastecimento de aeronaves”, afirmou o relator. “O risco de incêndio ou explosão, nesse caso, atinge não somente o empregado que esteja realizando o abastecimento, mas também aquele que está executando outras atividades no local.” INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |