Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Imposto de renda na fonte recolhido a maior deve ser restituído pelo executado
Se o empregador comete o erro de incluir parcela isenta na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, deve repor a diferença devida ao empregado e aguardar o ressarcimento pela Secretaria da Receita Federal. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, negando provimento a agravo de petição interposto pela ré.
No caso, os cálculos de liquidação apresentados pelo executado demonstraram o recolhimento de R$17.482,40, a título de imposto de renda retido na fonte. A conta foi homologada, sendo liberada ao reclamante a importância de R$49.562,15, recebida com ressalvas. Impugnados os cálculos, foi reconhecida a isenção tributária que alcança a parcela de indenização por danos morais, sendo apurada a diferença de R$5.231,64, quantia indevidamente retida na fonte.
“Como o erro foi cometido pelo próprio réu, a conclusão lógica é no sentido de que a ele cabe a quitação do valor respectivo, porque não poderá pretender transferir ao exeqüente os ônus do erro cometido, a que o obreiro não deu causa” - frisa o relator.
Portanto, em razão desse equívoco, a Turma considerou que o crédito trabalhista em execução não foi inteiramente quitado, devendo esta prosseguir até que se reponha ao reclamante o valor recolhido indevidamente. O relator destaca que o executado não sofrerá prejuízo, porque foi determinado à Receita Federal a restituição da parcela a quem de direito.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |