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É melhor que representante atue como sociedade limitada
Fonte: Consultor Jurídico
Roberto Carlos Hahn
A legislação permite que a representação comercial seja exercida por pessoa física ou jurídica. Na representação comercial exercida por pessoa física, o IRRF incidente sobre as comissões é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal.
Além do IRRF, a fonte pagadora deve reter o INSS na alíquota de 11%, observado o limite da tabela de descontos do INSS, que, em outubro de 2008, é de R$ 334,29. Já a fonte pagadora deve pagar o INSS patronal na alíquota de 20% do total das comissões do representante. Na representação comercial exercida por pessoa jurídica, na forma de sociedade limitada, o IRRF incidente sobre as comissões é de 1,5%.
Na representação comercial exercida por pessoa jurídica, na forma de empresário (antiga firma individual), o representante é considerado autônomo e equiparado a pessoa física perante a Receita Federal, independentemente de estar inscrito no CNPJ e registrado na Junta Comercial do Estado. Esta regra é aplicada quando a representação comercial é exercida por conta de terceiros.
Nessa hipótese (representante comercial empresário), o IRRF incidente sobre as comissões também é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal. Além disso, há o risco de a Receita Federal exigir da representada o recolhimento do INSS na alíquota de 20% do total das comissões, e a retenção do INSS, na alíquota de 11%, da parte do representante.
O representante comercial, sociedade limitada ou empresário, não pode optar pelo regime de tributação do Simples, devido à vedação imposta pela Lei Complementar 123/2006. Em qualquer situação, a obrigação pela retenção do imposto é da fonte pagadora. Importante ressaltar que o IRRF sobre a indenização de 1/12, usualmente paga ao representante de forma conjunta com as comissões, será, sempre, de 15%.
Conclui-se, com essas considerações, ser mais vantajoso, tanto para a representada quanto para o representante, que o representante comercial exerça sua atividade como sociedade limitada.
A seguir, apresentamos tabela comparativa da tributação do IRRF incidente nas três situações descritas.
*Abatida a contribuição do INSS INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4225 | 5.4232 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0472 | 6.0552 |
Atualizado em: 19/09/2024 19:25 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |