Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
STJ define prazo para juros em restituições tributárias
Fonte: Consultor Jurídico
Os juros moratórios em caso de restituição de tributo cobrado indevidamente devem ser contados a partir do trânsito em julgado da ação. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi dada nesta quarta-feira (12/11), em ação que definiu o assunto no tribunal de acordo com o regime de Recursos Repetitivos.
O questionamento foi levantado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), que contestou decisão do Tribunal de Justiça paulista obrigando a restituição dos valores com juros calculados desde a citação do instituto. A ação, movida por Zélia Zanatto, pedia a declaração de inexigibilidade de contribuições previdenciárias e a restituição do total pago, o que foi concedido pelo tribunal.
Para decidir sobre a data de início do prazo para a incidência de acréscimos, os ministros levaram em consideração a Súmula 188 da corte, que afirma que “os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. O Ipesp alegou também que a decisão do TJ-SP contrariava o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional — a Lei 5.172/66. Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, o regime “é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária”.
A decisão põe um ponto final aos recursos suspensos que aguardavam manifestação do tribunal, conforme a Lei 11.672/08, que disciplinou as regras sobre os recursos repetitivos. De acordo com a norma, quando há diversas ações com a mesma fundamentação, uma ou mais delas são levadas até a corte e a decisão vale para todos os casos, que ficam suspensos até manifestação definitiva do tribunal. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4166 | 5.4184 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0392 | 6.0472 |
Atualizado em: 19/09/2024 14:04 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |