Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Repouso semanal computado em horas extras não integra outras verbas
Fonte: TST
O descanso semanal é remunerado, conforme estabelecido em lei, e sua repercussão, majorada com a integração das horas extras em outras verbas, implicaria pagamento em duplicidade, pois já estão inclusos no salário os valores pertinentes a ele. Com este entendimento, fundamentado nas Súmulas 347 e 376 do TST, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de bancária contra o Banco Itaú S/A.
A bancária pretendia que, no cálculo das horas extras devidas pelo banco, repercutissem os repousos semanais remunerados aumentados com a integração dessas horas em outras verbas trabalhistas, quando acionou a Justiça do Trabalho, para recuperar, a seu ver, direitos sonegados pelo Banco. Admitida em setembro de 1987 para exercer a função de caixa, recebia salário de R$ 1.079,77 quando o banco, sem motivo justificado, a demitiu, em novembro de 2001.
Na reclamação trabalhista, informou que sua jornada sempre ultrapassava o limite contratual e legal, mas não recebeu, na totalidade, as horas extras devidas. Acometida de LER – Lesão por Esforço Repetitivo – no curso do contrato de trabalho, decorrente das atividades exercidas, afastou-se cinco vezes por acidente de trabalho e passou por cinco cirurgias.
Demitida durante o tratamento
Por determinação médica, o banco deveria remanejá-la para uma tarefa que exigisse menos esforços repetitivos, mas ela continuou a executar os serviços de caixa, envolvendo basicamente digitação, o que contribuiu para agravar a moléstia profissional. Segundo relatório médico, a bancária perdeu 50% da capacidade de movimento do braço direito e 75% do braço esquerdo. Na época de sua dispensa, encontrava-se em tratamento. Na reclamação, pediu a reintegração ou indenização, horas extras, diferenças de horas relativas ao intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados e, finalmente, a integração dessas horas e diferenças nos RSRs com reflexos nas demais verbas.
O TRT da 2ª Região (São Paulo) condenou o banco a pagar o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas além da sexta diária, mas indeferiu seu pedido de reflexo dos RSRs, já majorados pela horas extras nas demais verbas. No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi manteve a decisão do Regional e citou precedente do ministro Ives Gandra Filho no sentido de que as horas extras habitualmente trabalhadas já refletem nas demais parcelas trabalhistas, dentre as quais os RSRs: “Seria repicar o reflexo, com multiplicação dos haveres trabalhistas, em detrimento da realidade do efetivo labor prestado e da retribuição devida”, explicou. A SDI-1, porém, condenou o Banco Itaú ao pagamento de 12 salários, desde a despedida da bancária, a título de indenização.
Lourdes Côrtes INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4138 | 5.4168 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 04/07/2025 07:47 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |