Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
É nula perícia designada sem ciência das partes em processo não sigiloso
A designação de perícia sem o prévio conhecimento das partes, em processo não sigiloso, representa claro prejuízo ao seu direito de defesa, com violação aos artigos 421, 431-A e 433, todos do Código de Processo Civil. É esse o teor de decisão da Turma Recursal de Juiz de Fora que, acompanhando o voto do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, declarou a nulidade da prova pericial realizada de forma “sigilosa”.
No caso, o juiz sentenciante designou perícia “sigilosa” depois de colher os depoimentos. As partes só tiveram acesso aos autos depois da juntada do laudo pericial, ocasião em que foi facultado a elas a apresentação de quesitos.
Segundo esclarecimentos do relator do recurso, a prova pericial, neste caso, foi produzida em desconformidade com os procedimentos próprios estabelecidos em lei. O Código de Processo Civil estabelece que os litigantes terão prazo para apresentação de assistentes técnicos e quesitos quando da nomeação do perito, garantindo que as partes terão ciência da data e do local designados para início da produção da prova e facultando aos assistentes nomeados pelas partes a apresentação de pareceres técnicos. Portanto, para o relator, o julgador de 1º Grau desrespeitou os artigos 421, 431-A e 433 do CPC ao determinar a perícia sem prévia comunicação aos interessados.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante, declarando a nulidade do laudo pericial, considerando nulos todos os atos praticados a partir da designação da prova pericial e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |