Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Concessão de auxílio-doença no período de projeção do aviso prévio indenizado torna nula a dispensa

Com a concessão de auxílio-doença pelo INSS no final do período de projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho fica suspenso e sob a proteção da estabilidade provisória. Assim, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício. Dando aplicação à Súmula nº 371 do TST, a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva e declarou nula a dispensa imotivada do reclamante, determinando a sua readmissão, com o restabelecimento de seu plano de saúde nas mesmas condições anteriores. No caso, o reclamante foi dispensado no dia 05/05/2008 e a contagem do aviso prévio indenizado se projetou para o dia 05/06/2008, coincidindo com o dia da concessão do auxílio-doença pelo INSS. Assim, a dispensa imotivada impediu que o reclamante gozasse de tratamento pelo convênio médico oferecido pela empresa. Segundo esclareceu o relator do recurso, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso e protegido pela estabilidade provisória devido à concessão do auxílio-doença pelo INSS, mesmo tendo isto ocorrido no último dia do curso do aviso prévio indenizado, o que constitui impedimento à dispensa imotivada. Por isso, esta se torna nula de pleno direito. O relator observou que, embora a reclamada tenha efetuado o depósito das verbas rescisórias em 14/05/2008, o acordo judicial homologado só foi efetuado em 01/07/2008, após a concessão do auxílio-doença. “Como o direito à saúde é um direito social (art. 6º da CR/88) irrenunciável do trabalhador (art. 444/CLT), não constitui preclusão lógica (art. 503/CPC) o fato de aquele ter recebido as verbas rescisórias nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, tese suscitada pelo juízo originário” - pontuou. Nesse contexto, a Turma reformou a sentença, determinando a readmissão do reclamante, com o restabelecimento do plano de saúde em sua plenitude anterior, inclusive quanto às alíquotas de contribuição previdenciária de empregado e empregador.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5106 5.5121
Euro/Real Brasileiro 6.1289 6.1369
Atualizado em: 16/09/2024 16:54

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%