Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Lei corrige diferencial de ICMS aplicado a empresas do Simples
Patrícia Acioli
O Projeto de Lei complementar 128/2008 aprovado esta semana no Senado, além de instituir a figura do Microempreendedor Individual, corrigiu distorções que a Lei Geral trouxe para os pequenos empreendedores. Entre as reformulações, destacam-se a dedução de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o regramento sobre a substituição tributária, que vinha atingindo o segmento de micro e pequenas empresas.
"Essas duas medidas são de impacto importante no fluxo de caixa das empresas de pequeno porte", analisa Leonardo Freitas de Moraes e Castro, tributarista da L.O Baptista Advogados. Com o ajuste na Lei, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples. "Isso com certeza dá uma diferença de 10% para menos."
"A alíquota do ICMS tinha o seu valor equiparado nas compras internas e externas. Então vem o Supersimples e unifica tudo e diz que empresa não pode fazer essa dedução de crédito", conta André Spinolla, consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. "Isso foi um problema para a indústria, porque a Lei impôs um diferencial de alíquota equivocado", diz. "Aconteceu casos de uma mercearia pagar mais ICMS do que uma grande rede de supermercado", afirma Spinolla.
Segundo o consultor do Sebrae, muitas empresas, para superar esse obstáculo e evitar a perda de negócios, foram obrigadas a abrir outra empresa não optante do Simples, e cumprir a exigência de clientes, garantindo a diferença do crédito.
Outra modificação, que reflete no caixa das empresas é que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas empresas, que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor. "Será uma regra só para todos", afirma. "O ideal é que as micro e pequenas fiquem de fora da substituição tributária. Esse seria um cenário justo."
Para Castro, a antecipação do recolhimento de tributo sob a presunção de venda pressiona o aumento, tanto da base de cálculo como da margem de valor agregado, em algo próximo de 30% a 40%. Fora dessa prática, os optantes do Simples podem usufruir desse alívio tributário.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0427 | 6.0434 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2228 | 6.2383 |
Atualizado em: 15/01/2025 09:44 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |