Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
IRRF – Folha de Pagamento de Dezembro/2008 – Tabela Progressiva a ser Aplicada
Fonte: Notadez
A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 definiu com bastante antecedência as tabelas progressivas para cálculo e retenção de imposto de renda na fonte para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
A tabela a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2009 é a seguinte:
Portanto, as pessoas jurídicas que normalmente pagam os salários de seus empregados no 1º ao 5º dia útil do mês seguinte deverão gerar a folha de dezembro de 2008 já considerando os parâmetros da nova tabela, sob pena de efetuarem a retenção do imposto de renda na fonte em montante maior do que o devido, em prejuízo ao empregado.
Nos termos ao artigo 620 do Decreto 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda -, o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos às pessoas físicas é apurado segundo o regime de caixa, ou seja, mediante a aplicação da tabela progressiva vigente no mês do efetivo pagamento dos rendimentos.
Por este motivo, a despeito dos salários serem referentes ao mês de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento dos mesmos no 1º ao 5º dia útil do mês de janeiro de 2009 deverão calcular e descontar o imposto de renda na fonte mediante a aplicação da nova tabela, acima reproduzida.
O valor da dedução por dependente, a partir de 1º de janeiro de 2009 passa a ser de R$ 144,20. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0427 | 6.0434 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2344 | 6.25 |
Atualizado em: 15/01/2025 09:48 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |