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IRRF – Folha de Pagamento de Dezembro/2008 – Tabela Progressiva a ser Aplicada
Fonte: Notadez
A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 definiu com bastante antecedência as tabelas progressivas para cálculo e retenção de imposto de renda na fonte para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
A tabela a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2009 é a seguinte:
Portanto, as pessoas jurídicas que normalmente pagam os salários de seus empregados no 1º ao 5º dia útil do mês seguinte deverão gerar a folha de dezembro de 2008 já considerando os parâmetros da nova tabela, sob pena de efetuarem a retenção do imposto de renda na fonte em montante maior do que o devido, em prejuízo ao empregado.
Nos termos ao artigo 620 do Decreto 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda -, o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos às pessoas físicas é apurado segundo o regime de caixa, ou seja, mediante a aplicação da tabela progressiva vigente no mês do efetivo pagamento dos rendimentos.
Por este motivo, a despeito dos salários serem referentes ao mês de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento dos mesmos no 1º ao 5º dia útil do mês de janeiro de 2009 deverão calcular e descontar o imposto de renda na fonte mediante a aplicação da nova tabela, acima reproduzida.
O valor da dedução por dependente, a partir de 1º de janeiro de 2009 passa a ser de R$ 144,20. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4605 | 5.4615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0779 | 6.1279 |
Atualizado em: 18/09/2024 22:44 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |