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Tributos: adesão ao regime especial de bebidas frias termina nesta quarta
Fonte: InfoMoney
Karin Sato
Na semana passada, havia sido publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.707, que regulamenta o novo sistema de tributação sobre refrigerantes, cervejas, águas, isotônicos e energéticos.
Agora, de acordo com a Receita Federal do Brasil, as empresas têm até esta quarta-feira (31) para aderir ao regime especial.
Sobre o regime
O decreto é resultado de uma implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho deste ano.
Enquanto no regime geral o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem), no novo sistema há dois regimes de tributação.
Esses mesmos tributos passam a ser calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo.
Adesão
O contribuinte que quiser aderir ao regime especial deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da Receita Federal na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4602 | 5.4632 |
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Atualizado em: 01/07/2025 17:19 |
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04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |