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Empregador industrial: veja tabela de 2009 para cálculo da contribuição sindical
Fonte: InfoMoney
Karin Sato
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) aprovou a tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical patronal, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
A contribuição sindical dos empregadores é calculada com base no capital social da empresa, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e o prazo de recolhimento expira em 31 de janeiro de 2009.
Tabela
Confira a tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical patronal, vigente a partir de janeiro, disponível do site da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo):
Modo de calcular:
Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;
Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4225 | 5.4232 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0472 | 6.0552 |
Atualizado em: 19/09/2024 19:13 |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |