Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Mudança na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa traz incentivos e contribui para saída da informalid
Fonte: Paranashop
A sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, vai trazer como principal benefício o incentivo para que milhões de brasileiros saiam da informalidade. O novo texto, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2009, representa um avanço à economia nacional, sendo comparada como uma Reforma Tributária para o setor, que terá um avanço em termos de processos, desburocratização e facilidade de registro.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, este avanço será possível pelos benefícios diversos trazidos pelo projeto, que vão desde a readequação fiscal das micro e pequenas empresas, assim como pelo incentivo de quem ainda está na informalidade para entrar no sistema. A estimativa da Fenacon é que somente no primeiro ano de vigência da lei, de 2 a 3 milhões de brasileiros que hoje trabalham como feirantes, pedreiros, eletricistas, costureiras, sapateiros, mecânicos e cabeleireiros vão conseguir sair da informalidade aderindo à categoria do Microempreendedor Individual (MEI).
Os trabalhadores informais brasileiros, que segundo o Ministério da Previdência somam 10 milhões de pessoas, foram bonificados com vantagens e facilidades para a legalização do próprio negócio, que terá vigência a partir de 1° de julho de 2009. Para aderir ao MEI, o trabalhador deve ter receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano e, no máximo, um empregado. Inserido nessa categoria, ficará isento de quase todos os tributos, pagará R$ 45,65 de INSS, R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS e terá direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte ou auxílio-reclusão para a família do segurado, se necessário.
Uma vez formalizados, esses empreendedores terão acesso a mercados, a linhas de financiamento específicas para pequenos empreendimentos com taxas reduzidas e à capacitação. Valdir Pietrobon lembra que as empresas contábeis que optarem por esse regime farão todas as legalizações e a primeira declaração de imposto de renda dos microempreendedores individuais, gratuitamente, conforme consta na lei.
Pietrobon destaca que a Fenacon participou ativamente do processo que resultou na aprovação da nova Lei, em audiências públicas, reuniões e debates, por entender sua importância desde o início das discussões. “Nosso objetivo foi buscar a aprovação ainda no ano de 2008, para que seus efeitos já valessem a partir de janeiro de 2009”, afirma.
Micro e Pequenas Empresas
A nova legislação também possibilita solucionar problemas enfrentados pelas micro e pequenas empresas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto na fronteira e com valor agregado e o diferencial de alíquota interna e externa, além da substituição tributária que alcança áreas de larga atuação de micro e pequenas empresas, como material de construção, alimentação e vestuário.
Outra mudança sancionada pelo presidente da República é a de que os optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio das chamadas Sociedade de Propósito Específico (SPE) nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Além dos itens mencionados, a Lei Complementar prevê outras vantagens. Procure seu contador e informe-se sobre os novos benefícios exclusivos ao micro e pequeno empresário. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.008 | 6.009 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1809 | 6.1889 |
Atualizado em: 15/01/2025 18:29 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |