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Com nova lei e crise econômica, oferta de estágios cai 60% em dezembro

A uma semana da lei do estágio (11.788/2008) completar quatro meses no país

Gabriela Sylos

A uma semana da lei do estágio (11.788/2008) completar quatro meses no país, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) e a Associação Brasileira de Estágios (Abres) divulgaram um novo balanço sobre a oferta de estágios. O número de vagas diminuiu 60% em dezembro em relação ao mês de setembro, quando a lei foi promulgada. A nova legislação foi implantada em 26 de setembro de 2008 e trouxe algumas mudanças significativas, como o tempo máximo de dois anos de contrato, a carga horária máxima de 6 horas, o recesso remunerado de 30 dias, além de concessão obrigatória de bolsa-auxílio e vale-transporte.

Além da lei do estágio, a queda é atribuída também à diminuição de vagas gerada pela crise econômica mundial. O presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, afirma que o primeiro "apagão" aconteceu em outubro do ano passado com diminuição de 42% da oferta de vagas em relação a setembro. As vagas continuaram caindo nos meses posteriores, chegando a 60% de diminuição em dezembro - mês que normalmente já tem queda entre 10% e 30% devido ao término de contratos.

"Mas em 29 de dezembro foi um novo dia", afirma Mencaci referindo-se à segunda-feira seguinte à publicação da cartilha esclarecendo dúvidas sobre a lei do estágio. "A cartilha explicou muitas questões e o medo [das empresas] em relação à lei terminou. Neste dia mandamos mais de 30 mil e-mails sobre vagas de estágio", relembra o presidente do Nube.

Nos primeiros dias de 2009, entretanto, a oferta ainda era tímida: foram 18% a menos de vagas em relação a setembro, quando o esperado é um crescimento de 10% em relação ao mesmo mês devido à reposição natural dos estágios. Quando a comparação é feita com o ano passado a redução foi de cerca de 30%: 150 mil vagas devem ser ofertadas neste primeiro trimestre contra 220 mil abertas no começo de 2008.

A estudante Rosimeire Alves Barbosa, 25, que está no último ano da faculdade de marketing, foi afetada pelo corte de vagas. Moradora de Taubaté, ela largou um emprego fixo de nove anos e se mudou para São Paulo para começar a estagiar em uma empresa têxtil no dia 5 de janeiro. "Trabalhei o dia 5 e 6, e no dia 7 fui chamada e me avisaram que, em uma reunião na matriz, foi decidido que as filiais precisavam cortar custos por causa da crise, e eu fui demitida", conta.

Como a filial era pequena, com cerca de cinco funcionários, apenas Rosimeire foi mandada embora. "Estagiário é mais barato, né?", comenta. "Agora estou atirando para todo lado, correndo atrás e me cadastrando em sites", afirma a estudante.

Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que ainda não tem uma estimativa sobre a oferta de estágios pois os contratos só devem ser renovados entre março e maio. Também questionada, a Associação Comercial de São Paulo não retornou a ligação.

Os estagiários do ensino médio
Segundo a Abres, em setembro existiam 1,1 milhão de estagiários no Brasil. Esse número caiu no final do ano para 1,04 milhão e agora são 900 mil estagiários no país. A queda de 200 mil vagas afetou, principalmente, os estudantes do ensino médio.

Antes da lei não havia limite para a contratação de estagiários. Agora, os alunos que estejam cursando o ensino médio não podem ultrapassar a proporção de 20% em empresas com mais de 25 empregados. A limitação não vale para estudantes do ensino superior e do nível médio profissional.

Apenas no primeiro mês após a implantação da lei, 40 mil estagiários do ensino médio foram demitidos em todo o país; no ensino superior, as demissões atingiram 20 mil. "Esta redução impactou principalmente a micro e a pequena empresa", afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube. Em empresas com até cinco empregados, é permitido apenas um estagiário; de seis a dez, dois. Para Mencaci, os estudantes de baixa renda foram os mais prejudicados já que a preocupação do governo era que, em empregos de baixa renda, o estudante ocupasse o lugar de um adulto.

 

Principais mudanças
"A principal mudança promovida pela lei foi a redução da carga horária, porque 80% dos estágios eram em tempo integral, de oito horas. Isso impacta na questão operacional das empresas", afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube. "A segunda mudança mais importante foram as férias, principalmente para os estudantes. Para as empresas isso significa um aumento de 8% nos custos, mas para os estudantes foi muito produtivo e pode até ajudar no rendimento escolar", completa.

Apesar do cenário atual, o presidente do Nube acredita que, "a lei trouxe uma segurança jurídica para as empresas" e que, a longo prazo e com a economia restaurada, "a lei vai atuar de forma positiva no mercado".

O estágio
Existem dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. No obrigatório, o estágio é um pré-requisito para o aluno conseguir o diploma, já no não-obrigatório é uma atividade opcional do estudante. Entretanto, a partir da nova lei, o estágio não-obrigatório também deve constar no projeto pedagógico da escola ou universidade.

O estágio não é considerado uma relação de emprego, mas sim um "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho", segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Para fazer um estágio, o estudante precisa estar matriculado e frequentar regularmente o curso. Necessariamente precisa haver um termo de compromisso firmado entre o aluno, o empregador e a instituição de ensino.

Não existe um piso salarial para a categoria. Para os estágios obrigatórios, a remuneração é facultativa; para os não-obrigatórios, deve haver uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação.

Segundo levantamento do Nube, feito com 15 mil estagiários em abril do ano passado, os estagiários de engenharia são os mais bem pagos, com salário médio de R$ 1.469,00. Com nível médio técnico, os estudantes de telecomunicações recebem R$ 514,00, em média. Com a diminuição da carga horária, o Nube estima que os estudantes sofram uma redução de 25% na remuneração.

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