Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Não incide contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados

Decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas

Decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), por empresa aos empregados.

 

Empresa mineira pagou a PLR de acordo com cláusula do acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Pediu então, na Justiça Federal de Minas Gerais, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, que foi negado. Segundo a empresa, "a participação nos lucros não integra a remuneração dos empregados e não pode ser incluída no salário-de-contribuição para o recolhimento da contribuição previdenciária".

 

A relatora do processo esclareceu que a jurisprudência dominante entende que "o benefício em questão não comporta natureza salarial, pois não há contraprestação ao trabalho realizado, não devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária".  A magistrada explicou ainda que ficou demonstrada a desvinculação da remuneração e a ausência de habitualidade, o que caracteriza os valores pagos pela empresa mineira como distribuição de lucros, nos termos da Lei 10.101/2000.

 

 

 

Agravo de Instrumento 2009.01.00.003064-4/MG

 

 

 

Samantha Salomão

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4589 5.4619
Euro/Real Brasileiro 6.43501 6.45161
Atualizado em: 01/07/2025 17:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%