Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Processo do Trabalho admite arrematação por valor inferior ao da avaliação

No processo do trabalho, a arrematação (compra de bens em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação do bem é válida

No processo do trabalho, a arrematação (compra de bens em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação do bem é válida, desde que o lance não seja vil (considerado muito baixo). Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, ao negar provimento a recurso do executado.

O reclamado insistiu que a arrematação seria nula, alegando que o que ocorreu, na verdade, foi uma adjudicação (ato de o próprio reclamante ficar com o bem penhorado como pagamento do seu crédito trabalhista), a qual deve ser realizada pelo preço da avaliação devidamente corrigido, conforme determinam os artigos 683 e 685-A, do CPC.

Mas, segundo esclareceu o relator, aplica-se ao caso o disposto no artigo 888 e parágrafos, da CLT, porque o direito processual comum somente tem cabimento quando não houver norma trabalhista específica e não contrariar o direito processual do trabalho. “O parágrafo 1º do art. 888 prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. Essa disposição não se coaduna com a do artigo 683, do CPC, invocado pelo agravante” – ressaltou. Ou seja, a arrematação ocorrerá pelo valor da maior oferta, já na primeira praça realizada, desde que não se trate de lance vil.

No caso, a reclamante, após a primeira praça, requereu ao juiz a adjudicação dos bens penhorados pela importância equivalente a 50% do valor da avaliação, o que foi negado. Intimada a informar se haveria interesse em adjudicar os bens pelo valor da avaliação, ela solicitou a realização de nova hasta pública, com a sua participação, em concorrência com terceiros. “Logo, não há se falar que tenha havido adjudicação dos bens, não havendo qualquer óbice legal a que a exequente participe do leilão em igualdade de condições com terceiros, na forma permitida pelo parágrafo único do artigo 690-A, do CPC, não sendo nula, portanto a adjudicação, a esse motivo” – concluiu o relator.

( AP nº 02526-2005-134-03-00-6 )

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.749 5.75
Euro/Real Brasileiro 6.1013 6.1162
Atualizado em: 12/11/2024 23:49

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%