- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Pagamento do débito trabalhista não exime empregador de arcar com a comissão de leiloeiro
Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação.
Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso de agravo de petição interposto pela executada.
No caso, a reclamada foi intimada, no dia 09.09.08, de que o leilão ocorreria em 01.10.08. Apesar de os comprovantes de depósito indicarem que o pagamento do valor da execução foi realizado em 29.09.08, o juiz não foi comunicado a tempo de cancelar a praça. Ou seja, a reclamada, tendo conhecimento do andamento do processo, deixou que o ato acontecesse.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, diante da possibilidade de pagamento do débito, a reclamada deveria ter requerido, por cautela, a suspensão do processo. Entretanto, não tomou nenhuma providência. Por isso, a condenação da reclamada ao pagamento de comissão ao leiloeiro, no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, conforme previsto no artigo 5º, do Provimento nº 4, de 29/11/2007, do TRT da 3ª Região, foi mantida.
( AP nº 00073-2007-018-03-40-2 )
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4133 | 5.4163 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 04/07/2025 10:09 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |