Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

STJ mantém empresa têxtil no Refis por haver equívoco no preenchimento de formulário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Fonte: STJTags: refis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A Segunda Turma do STJ rejeitou agravo regimental (recurso que provoca revisão de decisão do próprio tribunal) interposto pela Fazenda Nacional sob a alegação de que a empresa não apresentou garantias necessárias para a sua manutenção no Refis.

Segundo os autos, ao aderir ao Refis, a empresa Dudalina S/A qualificou como penhor o tópico do formulário eletrônico relativo às garantias. Porém estava apenas ofertando bens que já se encontravam penhorados em executivos fiscais, decorrendo, assim, um equívoco no preenchimento do formulário. A Administração, aplicando as regras próprias do penhor, exigiu prova da propriedade dos bens da empresa acompanhada de certidão de inexistência de ônus reais. A empresa, então, foi excluída do programa por não ter apresentado tais provas, porém a decisão foi cassada em primeira instância.

Em recurso especial, o STJ aplicou a Súmula 284 do STF, que versa sobre a inadmissão do recurso quando a ocorrência de fundamentação deficiente não permitir a exata compreensão da controvérsia. No caso, a Fazenda Nacional apenas fez alegações genéricas sem apontar quais temas não foram abordados na decisão recorrida. Aplicou também a Súmula 7 do STJ, pois a pretensão de reexame de provas não cabe em recurso especial.

Decidindo o agravo regimental, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou ser acertada a decisão que entendeu serem aplicáveis as Súmulas 7/STJ e 284/STF. A Turma acompanhou-o por unanimidade e negou provimento ao recurso.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%