Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

TRT reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e autarquia estadual

Modificando a decisão de 1o Grau, a 1a Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um bilheteiro e a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.

Modificando a decisão de 1o Grau, a 1a Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um bilheteiro e a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG. Como a prestação de serviços vinha desde 1983, antes, portanto, da promulgação da Constituição de 1988, que impôs a obrigatoriedade da realização de concurso público para as autarquias estaduais, a Turma concluiu que o reconhecimento da relação de emprego entre as partes não afronta o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.

 

Analisando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira observou que todos os requisitos caracterizadores de uma relação de emprego estão presentes no caso. O próprio preposto admitiu que o reclamante prestava serviços para a reclamada, como bilheteiro, desde 1983, trabalhando em quatro a cinco jogos, por mês, e, às vezes, nas vendas antecipadas. O magistrado ressaltou que, mesmo não prestando serviços em todos os dias, o trabalho do reclamante ocorria de forma não-eventual, tendo em vista que uma das atividades da reclamada era vender bilhetes para jogos de futebol de acordo com o calendário do estádio administrado. Ou seja, o reclamante trabalhava habitualmente nos dias em que havia jogos ou nas vendas antecipadas.

Outra prova da relação de emprego entre as partes é que a reclamada recolhia contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao reclamante, o que comprova a onerosidade. Além disso, a subordinação também ficou clara, pela simples inserção do trabalhador na atividade econômica da autarquia. “A venda de ingressos é, por óbvio, atividade ínsita e essencial à administração dos estádios do Estado de Minas Gerais, razão de ser da reclamada, que necessita da renda correspondente para a própria manutenção dos bens públicos sob sua gestão”- destacou, acrescentando que o trabalho como bilheteiro por vinte e três anos caracteriza a pessoalidade.

Com esses fundamentos, a Turma reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, desde 1983, e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para apreciação dos outros pedidos feitos pelo reclamante.

( RO nº 01105-2008-016-03-00-0 )

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7559 5.7576
Euro/Real Brasileiro 6.12 6.135
Atualizado em: 12/11/2024 00:18

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%