- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
É intempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão de embargos declaratórios
Examinando a matéria, o desembargador Anemar Pereira Amaral observou que a reclamada apresentou embargos declaratórios, em 18.06.09, visando a sanar omissão na sentença.
Aplicando analogicamente o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 357, da SDI-1, do TST, segundo a qual o recurso interposto antes da publicação do acórdão é intempestivo, a 6a Turma do TRT-MG, de ofício (sem requerimento das partes), não conheceu do recurso interposto pelo hotel reclamado antes da publicação dos embargos declaratórios.
Examinando a matéria, o desembargador Anemar Pereira Amaral observou que a reclamada apresentou embargos declaratórios, em 18.06.09, visando a sanar omissão na sentença. Assim, o prazo para a interposição de outros recursos foi interrompido, para ambas as partes, nos termos do artigo 538, do CPC, voltando a correr do primeiro dia útil após a intimação da decisão dos embargos de declaração, conforme artigo 184, parágrafo segundo, do CPC.
Considerando que a sentença dos embargos foi publicada no dia 25.06.09, o prazo para a interposição do recurso ordinário teve início em 26.06.09. Entretanto, antes mesmo da publicação da decisão, em 23.06.09, o recurso ordinário foi protocolado. Por isso, o magistrado, aplicando, por analogia, o teor da OJ 357, da SDI-1, concluiu que o recurso e intempestivo e dele não conheceu, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( nº 00392-2009-106-03-00-3 )
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |