- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho
Pelo princípio da legalidade, somente através de lei é que a União, os Estados e os Municípios podem criar ou aumentar tributos.
Pelo princípio da legalidade, somente através de lei é que a União, os Estados e os Municípios podem criar ou aumentar tributos. Por esse fundamento e com base na Lei nº 7713/88 e no Decreto nº 3.000/99, a 3a Turma do TRT-MG determinou a exclusão da incidência do Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral deferida ao trabalhador em razão de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Ao deferir indenização no valor de R$50.000,00, mais juros e correção, a juíza de 1o Grau fez constar na sentença que a reclamada deveria efetuar o desconto tributário, mas não houve especificação quanto a qual tributo e em quais condições. Foi autorizada a retenção, em favor da União, da importância de R$31.128,94, a título de imposto de renda.
O desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior esclareceu que o artigo 6º, IV, da Lei nº 7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99 excluem da incidência do imposto de renda as indenizações por acidente do trabalho. “No presente caso, os danos morais deferidos decorreram claramente de doença profissional equiparável a acidente do trabalho, não sendo passível, portanto, de tributação, por encontrar-se abrangida por aquela isenção legal” – enfatizou. Ainda que a sentença tenha sido genérica em relação à tributação, ela deve ser interpretada tendo em vista o princípio constitucional da legalidade, conforme disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal.
O relator ressaltou, ainda, que o STJ, no julgamento de um Recurso Especial, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, mudou o seu entendimento, passando a considerar que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, porque essa importância apenas recompõe o patrimônio imaterial da vítima, que foi atingido pelo ato ilícito praticado.
( AP nº 00031-2000-025-03-00-9 )
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4133 | 5.4163 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 04/07/2025 10:09 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |