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Simples Nacional: Modificado o Enquadramento do Setor Cultural

A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

Fonte: Notadez

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
 
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
 
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
  
01/07/2007 a 31/12/2008
v      produção cultural e artística;
v     produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/ 12/2009
v      produção cultural e artística;
v      produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO V
A partir de 01/01/2010
v     produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

ANEXO III

Receita Federal

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5618 5.5648
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 09/06/2025 06:08

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%