Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Cigarros poderão ter um novo modelo de tributação pelo IPI

Segundo o modelo proposto, o cálculo do IPI será dado pelo somatório de um valor fixo por marca, em reais

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6400/09, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que institui um modelo misto de tributação dos cigarros pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para que as marcas mais caras paguem mais tributo.

 

Segundo o modelo proposto, o cálculo do IPI será dado pelo somatório de um valor fixo por marca, em reais, definido pelo Poder Executivo, acrescido de uma taxa de 12,5% aplicada sobre a base de incidência do imposto. Com essa regra, quanto mais cara a marca de cigarro, maior o IPI devido.

O projeto determina que o valor fixo seja corrigido anualmente para cada classe de cigarro, de modo a resguardar a competitividade do setor. Pela legislação brasileira os cigarros são divididos entre maço e box, com comprimento superior ou até 87 centímetros.

Segundo Filippelli, o modelo misto “corrige a assimetria do mercado de cigarros do País”, onde as pequenas empresas pagam o mesmo tributo das grandes. Para ele, essa situação afeta a concorrência e leva as grandes fabricantes a uma posição monopolista. “O resultado esperado pelo projeto é que uma tributação equânime e justa favoreça a aplicação de uma política que elimine as distorções de concorrência”, disse Filippelli.

Recursos
O projeto estabelece também que os recursos referentes à obtenção ou cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros só poderão ser julgados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, e não mais na Receita Federal, como acontece hoje. O registro especial é uma espécie de certificação dada às empresas autorizadas a produzir cigarros no País.

O texto permite ainda a importação de marcas de cigarros não comercializadas no país de origem. A importação só poderá ser feita sob encomenda e o cigarro terá que ser vendido no Brasil com a marca da empresa importadora. Essa empresa, porém, terá que ser equiparada à fabricante de cigarro, devidamente registrada na Receita Federal e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outro dispositivo especifica que a fabricação de cigarros em estabelecimentos de terceiros terá de ser previamente autorizada pela Receita Federal. A Receita deverá aprovar o plano de produção e a saída dos cigarros da fabricante para a empresa que encomendar o produto.

Taxa da Anvisa
O projeto trata de outros assuntos. Ele altera os percentuais de desconto da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, previstos na Lei 9.782/99. Segundo a proposta, os descontos irão variar de 10% a 90%, dependendo do faturamento anual da empresa fiscalizada. Ao todo, serão 10 faixas de desconto, contra as cinco atuais.

Há ainda um dispositivo que veda a incidência de novas obrigações tributárias e encargos sociais sobre as empresas autorizadas a exportar com isenção do IPI, após a apresentação da declaração do valor exportado e a efetiva entrega da mercadoria. A proibição somente valerá quando não houver acordo bilateral entre o país importador e o Brasil referente às obrigações do exportador e do importador.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%