Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Comissão aprova multa para empresa que pagar salário menor para mulher

De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.

 

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros – moeda já extinta.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5544 5.5644
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 07/06/2025 01:06

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%