Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

DCTF para empresas sem débitos tem nova regra

Divulgada novas disposições sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar

Fonte: IOBTags: DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 alterou o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 974/2009, que dispõe sobre a dispensa da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar.
De acordo com a nova redação dada ao mencionado dispositivo, a dispensa da apresentação da declaração em caso de pessoa jurídica sem débitos a declarar não se aplica:
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não havia débitos a declarar;
b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) foi dividido em quotas.
(Instrução Normativa RFB nº 1.034/2010 - DOU 1 de 18.05.2010)

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.843 5.846
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 17:58

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%