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DIPJ - Total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração deve ser informado na ficha 12-A linha 18

Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

Fonte: IOBTags: dipj

Na DIPJ/2010, ficha 12-A linha 18, deve ser informado o total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração. Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

(Manual de Preenchimento da DIPJ/2010; Lei nº 9.532/1997, art. 4º, § 8º - DOU de 11.12.1997; Medida Provisória nº 2.199-14/2001, arts. 3º e 17 - DOU de 27.08.2001)

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Compra Venda
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58

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11/202412/202401/2025
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INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%