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Fcont deverá ser entregue pela pessoa jurídica até 30/6

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Fonte: COADTags: fcont

As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009.

O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

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Atualizado em: 15/05/2026 05:34

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IGP-M-0,73%0,52%2,73%
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IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%