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Prazo para transmissão da ECD encerra em 30/6

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Fonte: COADTags: ecd

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009. 

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.97768 4.98924
Euro/Real Brasileiro 5.79039 5.80383
Atualizado em: 15/05/2026 05:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%