Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Caged - Vence dia 7 de julho o prazo para entrega

Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Fonte: COADTags: caged

No dia 7/7, vence o prazo para entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet.

Via Internet: www.caged.gov.br

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Multa por falta de entrega ou omissão

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877

NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4359 5.4389
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 19/08/2025 00:12

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%