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IRPJ e CSL - Prazo para pagamento do imposto e da contribuição em situações especiais (fusão, incorporação ou cisão)

Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.

Fonte: IOB

O pagamento do IRPJ e da CSL correspondentes ao período de apuração encerrado em virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, não sendo aplicável, neste caso, a opção pelo pagamento em quotas.

Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.

Observe-se, todavia, que no pagamento do imposto e da contribuição apurados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano calendário anterior ao evento, podem ser observados os prazos originalmente previstos para o pagamento dos mesmos.

(Lei nº 9.430/1996, art. 5º, § 4º; RIR/1999, art. 861)

INDICADORES FINANCEIROS

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Atualizado em: 31/01/2025 17:58

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IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%