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Retificada norma que instituiu a EFD-PIS/Cofins

Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 - Retificação - DOU 1 de 13.07.2010

Fonte: FinancialWeb

 Editorial IOB

No parágrafo único do art. 5º da IN RFB nº 1.052/2010 (que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)), onde se lê: "Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) (...) fixada para a entrega.", leia-se: "Parágrafo único. O serviço de recepção da EFD-PIS/Cofins (...) fixada para a entrega." 
(Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 - Retificação - DOU 1 de 13.07.2010)

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Indicadores diários

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Atualizado em: 15/05/2026 16:09

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02/202603/202604/2026
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IGP-M-0,73%0,52%2,73%
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INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%