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Empregadores devem recolher o valor descontado até 30/12
No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Fonte: COAD
No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o desconto realizado na remuneração do mês de novembro/2010.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso
b) juros: 1% ao mês ou fração.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0625 | 6.0705 |
Atualizado em: 30/09/2024 04:34 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |