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Microempreendedor deve apresentar a DASN-SIMEI até 31/1

A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: COAD

O MEI – Microempreendedor Individual, optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.



A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de, no mínimo, R$ 50,00.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.766 5.768
Euro/Real Brasileiro 5.9809 5.9952
Atualizado em: 04/02/2025 15:33

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%