Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento gera hora extra

O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva.

Autor: Mário CorreiaFonte: TSTTags: trabalhista

O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva. Caso contrário, as horas excedentes à 6ª serão computadas como extras. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deferiu as horas extras reclamadas por um empregado da Philip Morris Brasil S. A. 

O empregado recorreu à Seção especializada contra decisão desfavorável da Segunda Turma do Tribunal, alegando que tinha direito às verbas porque o acordo coletivo que teria estabelecido a jornada e trabalho em 8 horas não foi devidamente autorizado em assembleia sindical da categoria, como exige a legislação pertinente. 

O caso foi examinado na SDI-1 pela relatora ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo informou, a Súmula nº 423 do TST valida a jornada até oito horas em turnos ininterruptos de revezamento desde que a nova jornada tenha sido “autorizada por instrumento coletivo sem vícios formais”. Não foi o que ocorreu no caso, pois o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) noticiou que as renovações relativas ao elastecimento da jornada não foram precedidas de assembleia, informou a ministra. 

Dessa forma, a relatora confirmou a nulidade do acordo coletivo e restabeleceu a decisão regional quanto à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, deferindo as horas extras ao empregado. 

Os horários do trabalhador obedeciam aos seguintes horários: 6 às 15h; 13 às 22h e 22 às 6h, com alternância a cada quatro semanas. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade. (E-ED- RR-3145600-19.1999.5.09.0015) 

 

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0101 5.0131
Euro/Real Brasileiro 5.8651 5.8789
Atualizado em: 14/05/2026 04:06

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%