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Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica já pode ser enviada
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A DIPJ 2011 (Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.
A DIPJ 2011 deverá, ainda, ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passaram por fusão ou foram incorporadas.
Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Programa
As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com alguma omissão ou incorreção, pode obrigar o contribuinte a ter que pagar as seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
- de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7043 | 5.7052 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1226 | 6.1306 |
Atualizado em: 06/11/2024 13:27 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |