Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SDI-1 decide: empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração

A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda.

Autor: Cláudia ValenteFonte: TSTTags: trabalhista

Caso haja mudança no nome da empresa, no decorrer da reclamação trabalhista, nova procuração deve ser juntada, conferindo poderes ao advogado por ela constituído. Caso contrário, estará configurada a irregularidade de representação, invalidando o recurso. Essa foi a decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ontem (26) recurso da Roca Brasil Ltda. 

A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda. Ao interpor recurso perante a Terceira Turma do TST, a empresa não logrou êxito, por irregularidade de representação. O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, negou provimento ao agravo da empresa porque ausente nova procuração outorgada quando da alteração social. 

A Roca recorreu com embargos à SDI. Alegou que a mera alteração da razão social não torna inválida a procuração anterior, passada com o nome antigo da empresa. O relator na SDI, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não concordou com os argumentos da Roca. Segundo ele, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que a alteração na denominação da razão social obriga que a parte busque legitimar a atuação do advogado que subscreve o recurso, sob pena de não conhecimento do apelo. 

O ministro Aloysio, para justificar seu voto, apresentou dois outros julgados do TST nesse mesmo sentido: um do ministro Vieira de Mello Filho e outro do ministro Brito Pereira. A decisão foi unânime no sentido do não provimento dos embargos. 



Recurso: E-ED-Ag-AIRR - 37540-93.1994.5.17.0002

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7508 5.7517
Euro/Real Brasileiro 6.3211 6.3371
Atualizado em: 06/11/2024 02:54

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%