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IRPF/IRRF: Baixadas novas disposições sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011
Fonte: LegisWeb
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).
De acordo com a norma, o contribuinte que não tenha recebido o comprovante de retenção do imposto retido sobre o rendimento acumulado, ou tenha sofrido a retenção de forma incorreta ou imprecisa, prejudicando a sua opção na declaração do ano-calendário de 2010, poderá efetuar a retificação dessa declaração uma única vez, até 31 de dezembro de 2011.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 07/02/2025 15:20 |
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IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
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IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |