- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
TCU revoga norma sobre acesso de dados do IR
A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
A Corte do Tribunal de Contas da União voltou atrás e resolveu editar a Instrução Normativa 67, que revoga a de número 65. A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
Diversas entidades questionavam a IN 65, como o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Juízes Federais do Brasil e Na sexta-feira (15/7), essa última apresentou um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, por considerar a determinação “ilegal e abusiva”.
Pela nova instrução normativa, as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Eles poderão, ainda, caso prefiram, autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.
O advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, lembra que a instrução de número 65 TCU tirava a autonomia dos empregados, além de ferir a própria legislação. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, esclareceu o especialista em servidor Público, ao citar o artigo 5º da Constituição Federal.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8058 | 5.8066 |
Euro/Real Brasileiro | 5.988 | 6.0024 |
Atualizado em: 07/02/2025 18:44 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |