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Receita alerta para prazo de entrega da DCTF mensal
A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, estão obrigadas a apresentar, de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) até hoje (21).
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício também estão obrigados a entregar a DCTF, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.
As pessoas jurídicas que não apresentarem a DCTF no prazo estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.
Fonte: Receita Federal
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8058 | 5.8066 |
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Atualizado em: 07/02/2025 18:59 |
Indicadores de inflação
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
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IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |